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Portaria Detran.SP nº 291, de 06 de fevereiro de 2013

  • Versão para impressão

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999.

 

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições:

 

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando, destarte, incumbir ao órgão executivo estadualde trânsito a fiscalização dos profissionais credenciados para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;

 

Considerando, por fim, a importância da qualidade doexame de aptidão física e mental, em respeito aos princípios informadores da Administração Pública, em especial o da eficiência;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Os artigos 23 e 45 da Portaria DETRAN nº 541/99 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 23 - ...

...

§5º - Os exames de aptidão física e mental terão a duração

mínima de 5 (cinco) minutos.

...

Artigo 45 - ...

...

XVII – a realização de exame de aptidão física e mental com duração inferior àquela estabelecida nesta Portaria.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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